Os 46 servidores públicos de Apodi, demitidos recentemente [Relembre aqui] pelo Prefeito Municipal, deverão ser reintegrados imediatamente, sob pena de multa dia, determina liminar concedida pela Comarca de Apodi.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) tinha recomendado que a Prefeitura de Apodi exonerasse todos os servidores públicos efetivados no Ente Municipal, admitidos sem prévia aprovação em concurso público, antes da Constituição Federal de 1988, e que não tinham completado cinco anos continuados de exercício no momento da promulgação do texto constitucional, quando são considerados estáveis no serviço público.
A justiça de forma liminar determinou a reintegração dos servidores e determinou que o Município de Apodi/RN reintegre-os imediatamente aos mesmos cargos que anteriormente exerciam, observando o status quo ante, assegurando-lhe o recebimento de todas as vantagens deles decorrentes, desde o afastamento indevido, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo das demais sanções cabíveis. A determinação foi juiz da 1ª Vara da Comarca de Apodi, Antônio Borja de Almeida Junior.
Veja a liminar na íntegra:
Comments