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Uso de máscara em locais abertos deixa de ser obrigatório no Rio Grande do Norte



De Fato - O Governo do Estado edita decreto com novas medidas de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus no âmbito do Rio Grande do Norte, que foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (15).


As novas regras do Decreto N° 31.310 são baseadas na recomendação nº 35 do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o enfrentamento da pandemia. Neste sentido, o novo Decreto torna facultativo o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos, permanecendo em vigor a obrigatoriedade em espaços fechados ou de grande aglomeração de pessoas, a exemplo de veículos de transporte de passageiros.


Outra novidade do decreto é a previsão das ações governamentais a serem adotadas pelo Estado e recomendadas aos municípios, a exemplo da busca ativa da população não vacinada ou em desconformidade com o calendário de imunização; o início da campanha de vacinação da D4 para idosos; o estímulo, no âmbito da educação básica, para que pais e responsáveis vacinem as crianças e os adolescentes; o reforço às campanhas de divulgação da atual situação pandêmica.


Permanece em vigor a obrigatoriedade de comprovação do esquema vacinal em conformidade com o calendário de imunização, nos termos do Decreto Estadual nº 30.940, de 30 de setembro de 2021, bem como nos segmentos de alimentação, como em bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar. Estão dispensados da exigência de comprovação do esquema vacinal tão somente os eventos e estabelecimentos em locais abertos, com ventilação natural e limitados a 100 pessoas.


O novo decreto passa a vigorar a partir de 15 de março de 2022 e terá vigência até o próximo dia 31 de março. A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), além dos atos complementares ao novo Decreto, editará Portaria com o novo protocolo geral a ser observado pelas atividades socioeconômicas.

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